O lado obscuro do parto: o que é violência obstétrica e como denunciar



“Para mudar o mundo é preciso primeiro mudar a forma de nascer” - Michel Odent                



Em tempos de alta exposição nas redes sociais, onde a maternidade é romantizada por fotos perfeitas de mães com seus bebês, há por detrás um cenário alarmante marcado por negligência e conduta dos profissionais da obstetrícia que rumam no sentido contrário da ética. A violência obstétrica é uma realidade estarrecedora, contrastando ao momento grandioso da vida de uma mulher que é o de dar à luz. Se configura por uma série de procedimentos e condutas dos profissionais da saúde – médicos, enfermeiros e equipe - que colidem frontalmente com a vontade da parturiente e não se limita à danos físicos, mas também psicológicos.





  • Recusa de realização de pré-natal e exames periódicos necessários,
  • Tratamento agressivo, vexatório  e/ou  humilhante  durante a gestação, no  trabalho de parto ou após; 
  • Impedimento da mulher escolher um acompanhante no trabalho de parto ou cobrança fora do plano de saúde para autorizar a sua permanência, 
  • Realização de parto cesárea sem o consentimento da parturiente e/ou sem necessidade; 
  • Realização de todo e qualquer procedimento sem prévio consentimento seja ele qual for (aplicação de ocitocina- hormônio para acelerar o parto; episiotomia – corte para facilitar saída do bebê no parto normal, etc.); 
  • Xingamentos e ameaças (“grita mais baixo! ”, “Para de frescura senão não te atendo! ”); 
  • Recusa da analgesia (anestesia no parto normal, salvo em caso de reais riscos); 
  • Recusa de contato imediato da mãe com o bebê saudável logo após o nascimento inclusive em parto cirúrgico (cesárea); 
  • Manter parturiente em posição desconfortável, mantê-la amarrada, 
  • Recusar alimentação quando não há necessidade do jejum


 – são apenas alguns dos tristes exemplos do que ocorre corriqueiramente no dia-a-dia das maternidades.


Sofri violência obstétrica, e agora?

Além da “Lei do Acompanhante” mencionada, existem no momento três Projetos de Lei na Câmara dos Deputados para implantar medidas para proteção contra a violência obstétrica, assim como o estado de Santa Catarina já conta com Lei publicada sobre o tema. Porém, a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, Conselho Nacional de Justiça e a própria Organização Mundial da Saúde (OMS) são integrantes do sistema de proteção legal, prevendo uma série de medidas com objetivo de garantir uma gestação sadia, segura e nascimento em condições dignas.


Sendo constatada quaisquer condutas idênticas ou mesmo semelhantes às exemplificadas, a denúncia é primeiro e mais importante passo. Há canais como o Disque-Denúncia 180, bem como Delegacias da Mulher onde poderá ser registrado Boletim de Ocorrência. Também, representação administrativa junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM) contra o profissional e equipe responsável, pedido de abertura de representação diretamente ao Promotor de Justiça por meio de vários canais disponíveis no site do Ministério Público do seu estado; bem como acionamento da via judicial, através de seu advogado, para obter indenização pelos danos sofridos são medidas cabíveis.



O alarme da ocorrência de violência obstétrica ressoa em nível mundial, e rende inúmeros trabalhos realizados por pesquisadores antropólogos, médicos, psiquiatras, juízes, promotores, advogados e  inclusive  fotógrafos, como fez a brilhante  Carla Raiter, cuja obra ilustra esta postagem.




Para saber mais: 
  • Constituição Federal (Artigo 5º), 
  • Lei nº 11.108/05 (“Lei do Acompanhante”)
  •  Resolução Normativa nº 387/15 da Agência Nacional de Saúde (Cobertura pelo convênio de saúde das despesas do acompanhante)
  • Lei 17.097/2017 (Medidas de proteção e informação contra violência obstétrica – estado de Santa Catarina)
  • Projeto de Lei 755/2013 e 1.130/ 2017 (Implantação de medidas de informação e prevenção à violência obstétrica no Estado de São Paulo)
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90, Artigos 7º ao 10).


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