O lado obscuro do parto: o que é violência obstétrica e como denunciar
“Para mudar o mundo é preciso primeiro mudar a forma de nascer” - Michel Odent
Em tempos de alta exposição nas redes
sociais, onde a maternidade é romantizada por fotos perfeitas de mães com seus
bebês, há por detrás um cenário alarmante marcado por negligência e conduta dos
profissionais da obstetrícia que rumam no sentido contrário da ética. A violência
obstétrica é uma realidade estarrecedora, contrastando ao momento grandioso da
vida de uma mulher que é o de dar à luz. Se configura por uma série de
procedimentos e condutas dos profissionais da saúde – médicos, enfermeiros e
equipe - que colidem frontalmente com a vontade da parturiente e não se limita
à danos físicos, mas também psicológicos.
- Recusa de realização de pré-natal e exames periódicos necessários,
- Tratamento agressivo, vexatório e/ou humilhante durante a gestação, no trabalho de parto ou após;
- Impedimento da mulher escolher um acompanhante no trabalho de parto ou cobrança fora do plano de saúde para autorizar a sua permanência,
- Realização de parto cesárea sem o consentimento da parturiente e/ou sem necessidade;
- Realização de todo e qualquer procedimento sem prévio consentimento seja ele qual for (aplicação de ocitocina- hormônio para acelerar o parto; episiotomia – corte para facilitar saída do bebê no parto normal, etc.);
- Xingamentos e ameaças (“grita mais baixo! ”, “Para de frescura senão não te atendo! ”);
- Recusa da analgesia (anestesia no parto normal, salvo em caso de reais riscos);
- Recusa de contato imediato da mãe com o bebê saudável logo após o nascimento inclusive em parto cirúrgico (cesárea);
- Manter parturiente em posição desconfortável, mantê-la amarrada,
- Recusar alimentação quando não há necessidade do jejum
– são apenas alguns dos tristes exemplos do que ocorre corriqueiramente no dia-a-dia das maternidades.
Sofri violência obstétrica, e agora?
Além da “Lei do Acompanhante” mencionada, existem
no momento três Projetos de Lei na Câmara dos Deputados para implantar medidas
para proteção contra a violência obstétrica, assim como o estado de Santa
Catarina já conta com Lei publicada sobre o tema. Porém, a Constituição
Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, Conselho Nacional de Justiça e
a própria Organização Mundial da Saúde (OMS) são integrantes do sistema de
proteção legal, prevendo uma série de medidas com objetivo de garantir uma
gestação sadia, segura e nascimento em condições dignas.
Sendo constatada quaisquer condutas
idênticas ou mesmo semelhantes às exemplificadas, a denúncia é primeiro e mais
importante passo. Há canais como o Disque-Denúncia 180, bem como Delegacias da
Mulher onde poderá ser registrado Boletim de Ocorrência. Também, representação
administrativa junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM) contra o
profissional e equipe responsável, pedido de abertura de representação
diretamente ao Promotor de Justiça por meio de vários canais disponíveis no
site do Ministério Público do seu estado; bem como acionamento da via judicial,
através de seu advogado, para obter indenização pelos danos sofridos são
medidas cabíveis.
O alarme da ocorrência de violência obstétrica ressoa em nível mundial, e rende inúmeros trabalhos realizados por pesquisadores antropólogos, médicos, psiquiatras, juízes, promotores, advogados e inclusive fotógrafos, como fez a brilhante Carla Raiter, cuja obra ilustra esta postagem.
Para saber mais:
- Constituição Federal (Artigo 5º),
- Lei nº 11.108/05 (“Lei do Acompanhante”)
- Resolução Normativa nº 387/15 da Agência Nacional de Saúde (Cobertura pelo convênio de saúde das despesas do acompanhante)
- Lei 17.097/2017 (Medidas de proteção e informação contra violência obstétrica – estado de Santa Catarina)
- Projeto de Lei 755/2013 e 1.130/ 2017 (Implantação de medidas de informação e prevenção à violência obstétrica no Estado de São Paulo)
- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90, Artigos 7º ao 10).
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