Uma ótima notícia!

O Superior Tribunal de Justiça, na manhã da quarta-feira (25/04/2018) definiu alguns critérios para concessão de medicamentos que não são contemplados pelo SUS.
O que isso muda?
Muito mais pessoas poderão ter seus tratamentos garantidos! Não poderá mais o SUS negar o tratamento tão somente por conta do medicamento não constar em seus atos normativos - que infelizmente tem ocorrido com bastante frequência.
Quais esses critérios, afinal?
1. O medicamento deve ser registrado na Anvisa

Ou seja: Drogas em fase experimental não serão incluídas em razão de ainda não possuírem devido registro.

2. Deve ser apresentado laudo médico fundamentado, deixando clara a necessidade e eficácia do medicamento no tratamento pretendido contra a enfermidade;

3. O paciente deve comprovar que não tem capacidade financeira de arcar com o custo da medicação.

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Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI279107,11049-STJ+define+criterios+para+fornecimento+de+remedios+nao+contemplados

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