“FIADO SÓ AMANHÔ: MECANISMOS DE DEFESA CONTRA INADIMPLÊNCIA
Sem medo de errar com a generalização, cem por
cento dos empreendedores, seja qual for o segmento em que atuam, independente
do porte da empresa – das MEI às multinacionais - um dos principais fatores que
podem levar fatalmente à bancarrota – em uma velocidade inacreditável - é o assustador alto índice de inadimplência
dos clientes.
Segundo dados coletados por pesquisas em Novembro/2017, são 59,9
milhões de brasileiros que se encontram com contas em atraso ou nome já negativado,
representando 39% da população - os dados são do Serviço de Proteção ao Crédito
(SPC Brasil) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL).
Diante desse panorama pessimista, é possível empreender?
Acredite: Sim! Totalmente possível! Utilizando-se de ferramentas e mecanismos de defesa eficazes, o índice de devedores pode cair substancialmente, fazendo assim prosperar seu negócio.
Algumas práticas já cristalizadas na cultura
brasileira se apresentam como fator de
risco para a saúde financeira do negócio. Quem não se lembra das famosas cadernetas? Ou
ainda, quem nunca ouviu cliente pedir para “marcar”?
O famoso “comprar fiado”, assim como o parcelamento de valores fora de contrato ou outro documento de formalização são ainda grandes vilões nos
bastidores do encerramento de pequenos e médios comércios Brasil a fora.
Sem nenhum aspecto que os valide – assinatura reconhecida, assinatura de testemunhas, termos
de responsabilidade, etc – não são conhecidos como meio de prova para reivindicar a dívida.
Assim sendo: Quais os meios hoje disponíveis para proteção contra inadimplência?
São vários: Cartão de crédito, boleto bancário, notas promissórias, análise prévia de crédito, contratos etc. São hoje meios
acessíveis e eficazes com vistas de proteção do fornecedor de bens e serviços.
Mas, sendo tantos, qual deles escolher?
Depende da segmento e do tipo de bem disponibilizado. A
seguir, apresentaremos um pequeno guia sobre algumas dessas ferramentas,
cabendo ao empreendedor analisa-los e verificar ser cabimento.
Trata-se aqui de medida profilática, ou seja: de prevenção; com vistas a evitar futuro prejuízo.
É possível encontrar pela internet vários sites especializados em levantamento da situação de crédito, informando dívidas pré-existentes e ranking de maus pagadores; podendo o empreendedor fazê-lo discretamente, sem causar constrangimento ao potencial cliente.
Ser precavido, tendo ciência da capacidade de adimplemento do devedor é crucial para uma negociação bem-sucedida.
2. Cartão de crédito
Atualmente, com a
facilidade na aquisição das “maquininhas”, bem como a diversidade de marcas
oferecidas no mercado, o empreendedor tem ampla oportunidade de pesquisa para
comparação dos preços de mensalidade e tarifas.
Entre os diversos
benefícios trazidos, eis alguns deles:
·
Segurança:
com menor manuseio de somas em dinheiro vivo, e mantendo menos valores em caixa
(no caso de comércio, por exemplo); o empresário fica menos vulnerável aos
prejuízos de um assalto
·
Responsabilidade
pela inadimplência do devedor é assumida pela operadora do cartão
·
Oferecem
aos clientes alternativas de pagamento: à vista (parcela única), débito em
conta corrente ou parcelado; outro fator que garante sucesso no recebimento
·
Mobilidade:
com as máquinas sem fio, ampliou-se as oportunidades de fechamento de negócio,
tendo à mão o dispositivo para imediato pagamento.
·
Facilidade
no controle das vendas: Você sabe quanto vendeu no mês passado? É
importante ter essa informação atualizada para conhecer o fluxo de caixa da
empresa.
·
Valores
das vendas parceladas podem ser
antecipados junto ao banco ou à credenciadora, bem como servir de garantia
em financiamento de capital de giro junto ao banco.
3. Boleto Bancário
Mesmo em tempos de
grande informatização e automação dos processos, existe um volumoso número de
pessoas que ainda não trabalha com cartões de crédito ou de débito.
Nesses casos, a
opção por pagar por suas aquisições por meio de boleto bancário é a alternativa
mais indicada e segura. Se seu estabelecimento não oferece essa alternativa de
pagamento, vai se deparar com uma inevitável perda de vendas e de clientes.
E
não se esqueça de que há pessoas que, ainda que possuam cartões de crédito ou
débito, preferem, de vez em quando, usar boletos para quitar suas compras.
Hoje, existem
diversos serviços que geram boletos grátis, cobrando apenas a taxa sobre o
valor cobrado do cliente em caso de pagamento, ou seja, se o serviço for
utilizado.
4. Contratos
Nos casos de
prestadores de serviços que não implementaram o cartão de crédito como meio de
recebimento nem boleto, mas apenas por transferência ou depósito bancário, aconselha-se deixar claras
as cláusulas que preveem as hipóteses de inadimplemento.
Também, sempre colher a assinatura de mais duas testemunhas,
com RG e CPF com reconhecimento de firma, para que o contrato mesmo sendo instrumento
particular, possa ser futuramente protestado, se necessário.
5. Notas Promissórias
Entre todas as ferramentas
aqui mencionadas, a nota promissória é a mais antiga, mas não por isto, menos
eficaz.
Trata-se, em sua
essência, de documento formal de uma promessa de pagamento, sendo necessária
para sua celebração duas partes: o emitente ou subscritor (devedor), “criador
da promissória”, e o beneficiário ou tomador que é o credor do título.
No instrumento da
nota promissória, ou seja, no “papel” pelo qual é ela concretizada, é
imprescindível constar alguns requisitos:
1.
A denominação "nota promissória"
lançada no texto do título.
2. A promessa de pagar uma quantia
determinada.
3. A época do pagamento, caso não seja
determinada, o vencimento será considerado à vista.
4. A indicação do lugar do pagamento, em
sua falta será considerado o domicílio do subscritor (emitente).
5. O nome da pessoa a quem, ou a ordem de
quem deve ser paga a promissória.
6. A indicação da data em que, e do lugar
onde a promissória é passada, em caso de omissão do lugar será considerado
o designado ao lado do nome do subscritor.
7. A assinatura de quem passa a nota
promissória (subscritor).
8. Assinatura de duas testemunhas,
documento de identidade e (ou) CPF e endereço das mesmas.
9. Sem rasuras,
pois perde o valor a nota promissória
Apesar dos vários
requisitos, é possível encontrar em papelarias blocos de notas promissórias já prontas, apenas para preenchimento com os valores, local, data e nome das partes; bem como encontrar modelos grátis
na internet.
Levei um calote. E agora?
Sem desespero!
Salvo nos casos de negociação por cartão de crédito nos quais
a própria instituição bancária se responsabilizará pela inadimplência do
devedor, boletos bancários, notas promissórias e Contratos dentro dos parâmetros anteriormente
trazidos são passíveis de serem protestados.
Ainda, mesmo com o protesto e negativação o devedor
não venha quitar a dívida, procure imediatamente um advogado para que sejam
tomadas as providências para ingressar com execução judicial.
Observação: para ingressar com execução do protesto dos Boletos e Contratos, o prazo é de cinco anos, a contar da data da efetivação do protesto. Já a Nota Promissória, o prazo para ajuizamento de execução é de três anos, a partir da data final dada para o portador.
Agora que tem em mãos as ferramentas e os mecanismos de defesa, não há o que temer. Mãos à obra!
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